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COMO ADOTAR UMA CRIANÇA

O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n.º 8.069/90) estabelece regras e restrições para a adoção, quais sejam:

·         a idade mínima para se adotar é de 21 anos, sendo irrelevante o estado civil;

·         o menor a ser adotado deve ter no máximo 18 anos de idade, salvo quando já convivia com aqueles que o adotarão, caso em que a idade limite é de 21 anos;

·         o adotante (aquele que vai adotar) deve ser pelo menos 16 anos mais velho que a criança ou adolescente a ser adotado;

·         os ascendentes (avós, bisavós) não podem adotar seus descendentes; irmãos também não podem;

·         a adoção depende da concordância, perante o juiz e o promotor de justiça, dos pais biológicos, salvo quando forem desconhecidos ou destituídos do pátrio poder (muitas vezes se cumula, no mesmo processo, o pedido de adoção com o de destituição do pátrio poder dos pais biológicos, neste caso devendo-se comprovar que eles não zelaram pelos direitos da criança ou adolescente envolvido, de acordo com a lei);

·         tratando-se de adolescente (maior de doze anos), a adoção depende de seu consentimento expresso;

·         antes da sentença de adoção, a lei exige que se cumpra um estágio de convivência entre a criança ou adolescente e os adotantes, por um prazo fixado pelo juiz, o qual pode ser dispensado se a criança tiver menos de um ano de idade ou já estiver na companhia dos adotantes por tempo suficiente.    

  Ao contrário do que muitos acreditam, o procedimento para se adotar é simples e rápido, que na grande maioria das vezes termina em poucos meses (menos que um período gestacional). É salutar que as famílias procurem regularizar a situação daquelas crianças ou adolescentes que acolheram e por quais nutrem um sentimento filial.

  Vale dizer, registrar filho de terceiro como próprio é crime, previsto no artigo 242, do Código Penal, pena que pode variar de 2 a 6 anos de reclusão. O registro falso será sempre falso, eis que jamais se convalida com o tempo.

   Por fim, o processo de adoção implica na intervenção de uma equipe técnica, formada por assistentes sociais e psicólogos, que auxiliará na preparação da família no acolhimento de seu futuro filho ou filha.

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LIVRO: ADOCÃO - DOUTRINA E JURISPRUDENCIA -   LEI 10.406 DE 10-01-2002
AUTOR: SIQUEIRA, LIBORNI
PÁGINAS: 416
EDIÇÃO: 2004
ISBN: 8598255033
SINOPSE: A adoção é um dos institutos de direito que maiores indagações suscita, considerando que diz respeito diretamente aos aspectos biopsicossociais do ser humano, da família e da sociedade. A presente obra aborda adoção, doutrina e jurisprudência (lei 10.406, de 10.01.2002), que aborda os seguintes temas: A adoção no código civil, adoção no estatuto da criança e adolescente, o novo código civil, o estatuto e o novo código, adoção nos tempos modernos, dentre outros assuntos pertinentes ao tema.
PREÇO: R$ 5,00
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