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COMO ADOTAR UMA CRIANÇA
O Estatuto
da Criança e
do
Adolescente
(Lei n.º
8.069/90)
estabelece
regras e
restrições
para a
adoção,
quais sejam:
·
a idade
mínima para
se adotar é
de 21 anos,
sendo
irrelevante
o estado
civil;
·
o menor a
ser adotado
deve ter no
máximo 18
anos de
idade, salvo
quando já
convivia com
aqueles que
o adotarão,
caso em que
a idade
limite é de
21 anos;
·
o adotante
(aquele que
vai adotar)
deve ser
pelo menos
16 anos mais
velho que a
criança ou
adolescente
a ser
adotado;
·
os
ascendentes
(avós,
bisavós) não
podem adotar
seus
descendentes;
irmãos
também não
podem;
·
a adoção
depende da
concordância,
perante o
juiz e o
promotor de
justiça, dos
pais
biológicos,
salvo quando
forem
desconhecidos
ou
destituídos
do pátrio
poder
(muitas
vezes se
cumula, no
mesmo
processo, o
pedido de
adoção com o
de
destituição
do pátrio
poder dos
pais
biológicos,
neste caso
devendo-se
comprovar
que eles não
zelaram
pelos
direitos da
criança ou
adolescente
envolvido,
de acordo
com a lei);
·
tratando-se
de
adolescente
(maior de
doze anos),
a adoção
depende de
seu
consentimento
expresso;
·
antes da
sentença de
adoção, a
lei exige
que se
cumpra um
estágio de
convivência
entre a
criança ou
adolescente
e os
adotantes,
por um prazo
fixado pelo
juiz, o qual
pode ser
dispensado
se a criança
tiver menos
de um ano de
idade ou já
estiver na
companhia
dos
adotantes
por tempo
suficiente.
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