COMO
ADOTAR UMA CRIANÇA O
Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n.º
8.069/90) estabelece regras e restrições para a
adoção, quais sejam:
·
a idade mínima para se adotar é de 21 anos, sendo
irrelevante o estado civil; ·
o menor a ser adotado deve ter no máximo 18 anos de idade,
salvo quando já convivia com aqueles que o
adotarão, caso em que a idade limite é de 21 anos;
·
o adotante (aquele que vai adotar) deve ser pelo menos 16 anos mais
velho que a criança ou adolescente a ser adotado;
·
os ascendentes (avós, bisavós) não
podem adotar seus descendentes; irmãos também
não podem; ·
a adoção depende da concordância,
perante o juiz e o promotor de justiça, dos pais
biológicos, salvo quando forem desconhecidos ou
destituídos do pátrio poder (muitas vezes se
cumula, no mesmo processo, o pedido de adoção com
o de destituição do pátrio poder dos
pais biológicos, neste caso devendo-se comprovar que eles
não zelaram pelos direitos da criança ou
adolescente envolvido, de acordo com a lei);
·
tratando-se de adolescente (maior de doze anos), a
adoção depende de seu consentimento expresso;
·
antes da sentença de adoção, a lei
exige que se cumpra um estágio de convivência
entre a criança ou adolescente e os adotantes, por um prazo
fixado pelo juiz, o qual pode ser dispensado se a criança
tiver menos de um ano de idade ou já estiver na companhia
dos adotantes por tempo suficiente. Ao
contrário do que muitos acreditam, o procedimento para se
adotar é simples e rápido, que na grande maioria
das vezes termina em poucos meses (menos que um período
gestacional). É salutar que as famílias procurem
regularizar a situação daquelas
crianças ou adolescentes que acolheram e por quais nutrem um
sentimento filial. Vale dizer, registrar filho de terceiro
como próprio é crime, previsto no artigo 242, do
Código Penal, pena que pode variar de 2 a 6 anos de
reclusão. O registro falso será sempre falso, eis
que jamais se convalida com o tempo. Por fim, o processo de
adoção implica na
intervenção de uma equipe técnica,
formada por assistentes sociais e psicólogos, que
auxiliará na preparação da
família no acolhimento de seu futuro filho ou filha.
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a idosos no Rio de Janeiro.
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